Se você é servidor da Secretaria de Saúde de Sumaré — técnico de enfermagem, enfermeiro, farmacêutico ou outro cargo da carreira — é bem possível que já tenha ouvido falar em "progressão de letra". Mas poucos sabem exatamente o que isso significa, o que muda no contracheque e, principalmente, como descobrir se a sua letra já foi reconhecida sem que o salário tenha sido ajustado.
Este artigo explica, de forma direta, como funciona a progressão de letra na carreira da Saúde de Sumaré.
Na carreira da Saúde de Sumaré, cada servidor está posicionado em uma letra — E, D, C, B ou A — dentro do seu cargo. A cada 5 anos, a Secretaria deveria somar a pontuação de cada servidor, considerando critérios como:
Com base nessa pontuação, o servidor avança de letra — e cada letra corresponde a um valor de vencimento-base diferente, mais alto que o anterior.
O problema mais comum não é a apuração em si. É quando a progressão é reconhecida no Diário Oficial do Município, mas o contracheque nunca chega a ser ajustado para refletir a nova letra. Nesses casos, o servidor segue recebendo pelo valor da letra antiga, mesmo tendo o direito já registrado oficialmente.
A letra da progressão define o vencimento-base do servidor — e é sobre esse vencimento-base que incidem vários outros valores do contracheque:
Ou seja: quando a letra não é ajustada, o servidor não perde só a diferença mensal do salário — perde também, proporcionalmente, em todos esses outros itens que são calculados sobre o vencimento-base.
Vale um esclarecimento importante: em Sumaré, o adicional de insalubridade não é calculado sobre o vencimento-base do servidor, e sim sobre o salário mínimo. Por isso, a insalubridade não muda com a progressão de letra — diferente dos demais itens listados acima.
A carreira da Saúde de Sumaré é regida pela Lei Municipal 4.997/2010. Quando o servidor atinge a pontuação necessária, a progressão deixa de ser uma expectativa e passa a ser um direito subjetivo — ou seja, algo que já deveria ter sido concedido.
STJ, Tema 1075: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a falta de previsão orçamentária não é justificativa válida para a Administração deixar de conceder um direito já adquirido pelo servidor.
O primeiro passo é simples e está ao seu alcance: confira a sua ficha funcional. Nela, é possível verificar:
Muitos servidores descobrem, ao consultar a própria ficha, que a progressão já constava no Diário Oficial há meses (às vezes anos) sem qualquer reflexo no salário.
Advogada | OAB/SP 373.569
Atuação em Direito Previdenciário e Servidor Público
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Cada situação funcional é diferente, e a análise do direito à progressão depende da conferência individual da ficha funcional e dos contracheques. Fale comigo pelo WhatsApp e entenda a sua situação.
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